A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício criado pelo Governo Federal para reduzir o impacto da conta de luz no orçamento das famílias de baixa renda. O desconto é aplicado diretamente na fatura mensal, facilitando o acesso a um serviço essencial.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ter acesso ao benefício, a unidade consumidora deve ser classificada na subclasse Residencial Baixa Renda e atender a um dos seguintes requisitos:
- CadÚnico: Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
- Idosos e PcD: Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Doença que exija aparelhos: Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
- Famílias Indígenas e Quilombolas: Possuem regras específicas e podem atingir até 100% de desconto dependendo da faixa de consumo.
Como funciona o desconto (Faixas de Consumo)
O desconto na conta de luz não é fixo; ele é progressivo e depende de quanto a família consome no mês. Quanto menor o consumo, maior o percentual de desconto:
- Consumo até 30 kWh: 65% de desconto.
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto.
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto.
- Consumo acima de 220 kWh: Não há desconto.
Como solicitar o benefício
Desde 2022, a inscrição na Tarifa Social é automática para as famílias que atendem aos requisitos e estão com o CadÚnico atualizado. O governo cruza os dados do cadastro com os da distribuidora de energia. Caso você cumpra os requisitos e não receba o desconto, entre em contato com a sua distribuidora de energia elétrica para verificar se os dados do titular da conta coincidem com os do CadÚnico.